Introdução
Dióxido de cloro: Uma solução segura e potencialmente eficaz para superar a Covid-19
1.1. fundo
1.2. Uma breve visão geral do dióxido de cloro
1.3. Pontos-chave para reflexão
1.4 O que é a solução de dióxido de cloro (CDS) e quais são as diferenças com a Miracle Mineral Solution (MMS)?
A controvérsia desnecessária e suas consequências
2. EFICÁCIA, SEGURANÇA E TOXICIDADE DO DIÓXIDO DE CLORO
2.1. Ação contra vírus
2.2. Estudos pré-clínicos
2.3. Estudos clínicos
2.4. Toxicidade
3. RECOMENDAÇÕES, PRECAUÇÕES E CONTRA-INDICAÇÕES APÓS EXPERIÊNCIAS MÉDICAS
4. FATOS LEGAIS E DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS
7.ANEXOS Relato de experiência: o caso da Bolívia
AEMEMI | Associação Equatoriana de Médicos Especialistas em Medicina Integrativa |
CDS | Solução de dióxido de cloro |
Cl | Cloro |
Cloxnumx | Dióxido de cloro |
COMUSAV | Global Health and Life Coalition |
Covid-19 | Do inglês, Corona viRusso disease -2019 |
ELA | Esclerose lateral amiotrófica |
Certificação | Do inglês, Food e Dtapete Aadministração |
H2O | Agua |
HCl | Ácido clorídrico |
mL | mililitro |
MMS | De Inglês: Substância Mineral Milagrosa |
NaCl | Cloreto de sódio (sal comum) |
Naclo | Hipoclorito de sódio (alvejante) |
NaClO2 | Clorito de sódio |
NaClO3 | Clorato de sódio |
NaClO4 | Perclorato de sódio |
NaOH | De hidróxido de sódio |
O2 | Oxigênio |
OMC | Organização Mundial do Comércio |
OPAS / OMS / OMS | Do espanhol, Oorganização Manular da Savalanche. Do espanhol, Oorganização Pan-americano do Savalanche. Do inglês, World Health Oorganização |
pH | Potencial de hidrogênio |
ppm | Parte por milhão |
RNA | Ácido ribonucleico |
SARS-CoV-2 | Síndrome respiratória aguda coronavírus tipo 2 |
TCLI | Termo de Consentimento Livre e Esclarecido |
HIV | HIV |
1. Introdução
1.1 Histórico
A recente pandemia de Covid-19 chocou o mundo e custou milhares de vidas e, como uma das consequências igualmente complicadas, a economia global foi comprometida. Sem dúvida, este é um problema que exige uma solução urgente e o empenho de todos, especialmente do pessoal de saúde, para encontrar uma solução rápida.
A fim de identificar uma solução para este problema e também com base nas evidências científicas já publicadas e experiências clínicas do uso de dióxido de cloro (ClO2) por Médicos e Pesquisadores, avaliamos as principais informações que embasam nossa proposta de utilização da solução de dióxido de cloro (CDS), seguindo o protocolo padronizado de Andreas Ludwig Kalcker como alternativa segura e eficaz no combate à infecção por SARS -COV2.
De janeiro a julho de 2020, foi realizada uma pesquisa de revisão sobre o uso de dióxido de cloro na literatura indexada internacional e, como exemplo, se analisarmos apenas o site PubMed (National Library of Medicine 2020),
Observamos que utilizando apenas o descritor "dióxido de cloro", temos disponível um total de 1.372 documentos datados de 1933 até a data da pesquisa, 2020 (Figura 1).
Figura 1 - Número de documentos encontrados com o descritor "chlorine dioxide" na base de dados científica PubMed. A primeira seta vermelha indica o descritor usado para a pesquisa e a segunda o número de documentos publicados.
fonte: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/?term=chlorine+dioxide&sort=pubdate.
Data de acesso: 24/07/2020.
Outra fonte importante foi a base de dados PubChem (Figura 2), na qual também é possível identificar informações bioquímicas e toxicológicas, entre outras, e patentes registradas (que também podem ser encontradas no Google Patents), entre as quais se destacam:
1) A patente sobre desinfecção de bolsas de sangue (Kross & Scheer, 1991);
2) A patente sobre HIV (Kuhne 1993);
3) A patente para o tratamento de doenças neurodegenerativas, como esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Alzheimer e esclerose múltipla (McGrath MS 2011);
4) a patente da Taiko Pharmaceutical (2008) para coronavírus humano;
5) a patente sobre um método e composição “para tratar tumores cancerígenos” para tratar tumores cancerígenos (Alliger 2018);
6) a patente de composição farmacêutica para o tratamento de inflamação interna. (Kalcker LA, 2017);
7) a patente sobre a composição farmacêutica para tratamento de intoxicações agudas (Kalcker LA, 2017) e;
8) patente de composto farmacêutico para tratamento de doenças infecciosas (Kalcker LA, 2017);
9) a patente sobre o uso de CDS para coronavírus tipo 2 (Kalcker LA, 2020 - publicação pendente: /11136-CH_Antrag_auf_Patenterteilung.pdf).
Figura 2 - Número de documentos encontrados com o descritor "chlorine dioxide" na base de dados científica PubChem. A primeira seta vermelha indica o descritor usado para a pesquisa e a segunda o número de documentos publicados.
fonte: https://pubchem.ncbi.nlm.nih.gov/#query=chlorine%20dioxide
Data de acesso: 24/07/2020.
Portanto, apenas com esses dados iniciais, verificamos que a pesquisa sobre ClO2 Não é uma novidade, é uma molécula química conhecida há mais de 200 anos e há 70 anos comercializada com diversas utilizações, nomeadamente: tratamento de água para consumo humano, tratamento de água contaminada, para controle de biofilme em torres de resfriamento e no processamento de desinfecção de alimentos e vegetais. Além disso, existem estudos pré-clínicos e clínicos realizados, bem como estudos que nos permitem compreender suas características toxicológicas e de segurança, especialmente para uso em humanos (Lubbers et al 1984, Ma et al 2017).
1.2. Uma breve visão geral do dióxido de cloro
A fórmula química do dióxido de cloro é ClO2 e de acordo com o registro no Chemical Abstracts Services (CAS) da Chemical American Society seu número CAS é 10049-04-4. Nesta fórmula, está claro que há um átomo de cloro (Cl) e dois átomos de oxigênio (O2) em uma molécula de dióxido de cloro. Esses 3 átomos são mantidos juntos por elétrons para formar a molécula de ClO2. Pode ser usado como gás saturado em água destilada e, portanto, pode ser bebido ou aplicado diretamente na pele e mucosa, nas diluições adequadas. Andreas Ludwig Kalcker, Biofísico e Pesquisador, padronizou uma saturação de gás em água destilada chamada solução de dióxido de cloro ou CDS (por sua sigla em inglês, CDS: ccloro dóxido sOlution) (Biblioteca Nacional de Medicina 2020).
A descoberta da molécula de ClO2 em 1814, é atribuído ao cientista Sir Humphrey Davy. The ClO2 É diferente do elemento cloro (Cl), tanto em sua estrutura química e molecular quanto em seu comportamento. The ClO2, como já foi amplamente divulgado, pode ter efeitos tóxicos se não forem observados os cuidados necessários aos seus diversos usos e respeitadas as recomendações adequadas para o consumo humano. É mais do que conhecido que o gás ClO2 é tóxico para os humanos se inalado puro e / ou ingerido em quantidades maiores do que as recomendadas (Lenntech 2020, IFA 2020).
O ClO2 é um dos biocidas mais eficazes contra patógenos, como bactérias, fungos, vírus, biofilmes (biofilmes) e outras espécies de microrganismos que podem causar doenças. Ele age interrompendo a síntese das proteínas da parede celular do patógeno. Por ser um oxidante seletivo, seu modo de ação é muito semelhante à fagocitose, em que um processo de oxidação leve é usado para eliminar todos os tipos de patógenos (Noszticzius et al 2013, Lenntech 2020). Vale dizer que o ClO2, gerado por clorito de sódio (NaClO2), é aprovado pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA 2002) e pela Organização Mundial da Saúde para uso em água própria para consumo humano, uma vez que não deixa resíduos tóxicos (EPA 2000, OMS 2002) .
Quando aplicado nas concentrações adequadas, ClO2 não forma nenhum produto halogenado e seus subprodutos ClO2 Os resíduos normalmente estão dentro dos limites recomendados pela EPA (2000, 2004) e pela OMS (2000, 2002). Ao contrário do cloro gasoso, não se hidrolisa facilmente, permanecendo na água como um gás dissolvido. Também em contraste com o cloro, ClO2 permanece na forma molecular nas faixas de pH comumente encontradas em águas naturais (EPA 2000, WHO 2002). OMS e EPA incluem ClO2 no Grupo D (substâncias não classificáveis em termos de carcinogênese humana) (IARC 2001, EPA 2009). De acordo com o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos de 2004, o FDA recomenda que o uso de ClO2 é permitido como um aditivo permitido em alimentos e como um agente antimicrobiano (desinfetante).
Muitos continuam a confundir ClO2 com hipoclorito de sódio (NaClO - Água sanitária) e este último com clorito de sódio (NaClO2), além de outros compostos químicos, causando frequentes comentários inapropriados tanto na mídia quanto entre os profissionais devido ao desconhecimento da química elementar. O NaClO (alvejante), por exemplo, é um poderoso agente corrosivo e o perigo devido à exposição maciça e crônica ao NaClO é bem conhecido. Acredita-se que os sintomas de asma desenvolvidos pelos profissionais que trabalham em contato com essa substância possam ser decorrentes da exposição contínua a lixívia e outros irritantes.
Em contato com as gorduras, o hidróxido de sódio (NaOH) decompõe os ácidos graxos em glicerol e sabões (sais de ácidos graxos), o que reduz a tensão superficial da interface restante da solução de gordura. O NaClO é responsável pela dissolução do tecido orgânico. Assim, observa-se que a principal toxicidade das substâncias geradas a partir das reações químicas do hipoclorito de sódio é o aparecimento de um radical hidroxila NAOH, nas diversas reações com secreções e na estrutura química dos tecidos humanos (Daniel et al. 1990, Racioppi et al 1994; Estrela et al 2002, Medina-Ramon et al 2005, Fukuzaki 2006, Mohammadi 2008, Peck B et al 2011).
Com base nesta breve revisão do que é o dióxido de cloro e sua capacidade biocida, os resultados obtidos pelos médicos da Associação Equatoriana de Especialistas em Medicina Integral (AEMEMI) não surpreendem: quem afirmam a administração do CDS em diluições adequada e segura é uma alternativa eficaz e de baixo custo que pode contribuir rapidamente para a restauração da saúde do indivíduo infectado pelo coronavírus humano tipo 2, e presume-se que possa promover a redução da morbimortalidade, internações por COVID -19 principalmente, até 4 dias (AEMEMI 2020).
Por meio da evidência de publicações científicas disponíveis que demonstram a eficácia de ClO2 eliminar diversos patógenos (Kullai-Kály et al 2020), inclusive SARS-CoV (Tabelas 1, 2, 3 e 4; Taiko Pharmaceutical Patent 2008), bem como trabalhos de confirmação da segurança do uso do dióxido de cloro para purificação de água e, mais recentemente, o trabalho da AEMEMI já citado, avaliamos positivamente e com grande potencial biocida o uso da solução aquosa de ClO.2 (CDS) para combater os coronavírus (AEMEMI 2020, EPA 2000, WHO 2005, WHO 2002).
Nesse contexto, nos surpreendemos com as menções de que órgãos oficiais como os Ministérios da Saúde, OPAS / OMS e agências reguladoras e / ou entidades de saúde não recomendam o uso de CIO2 e todos, ao invés de recomendar, chamam atenção para sua toxicidade e perigo, mas, em suas falas, não indicam claramente de que forma e por qual via de administração o ClO2 é muito tóxico. No entanto, tudo nos leva a entender que se referem à forma pura e concentrada desse gás e não à fórmula padronizada de Kalcker: a solução aquosa de dióxido de cloro (CDS), a 3.000 ppm.
Dessa forma, para ajudar a esclarecer os conceitos, convidamos todos os órgãos oficiais a conhecerem o trabalho de Andreas Kalcker com a solução aquosa contendo gás dióxido de cloro (CDS). Certamente, depois de ter este conhecimento, acreditamos que definitivamente, estes Organismos que prezam pela saúde, irão naturalmente compreender o potencial desta solução para uso humano e a partir daí, poderão rever os seus documentos que possam estar em desacordo com a realidade científica publicada e experiências médicas atuais e talvez possam oferecer essas informações de forma mais clara e assertiva em seus artigos publicados em sites oficiais ou mesmo em seus documentos.
1.3. Pontos-chave para reflexão
Diante do grave cenário a que todo o mundo está exposto com a pandemia do coronavírus, recorremos às autoridades e instituições responsáveis pela saúde humana que dirigem as principais instituições para fazer-lhes as seguintes perguntas:
- Qual pode ser o objetivo / impacto de revelar um documento com informações que podem ser mal interpretadas?
- Existe o propósito de ocultar e / ou traduzir o conhecimento científico de forma que cause dúvidas ou prejudique a saúde de milhares de pessoas, e evite que se beneficiem de algo que pode realmente salvar vidas?
- Qual é o propósito de não usar as chamadas opções "não convencionais", mas potencialmente promissoras, com evidências clínicas comprovadas por médicos nas linhas de frente do COVID-19?
Com o propósito legalmente estabelecido de salvar vidas, não é lógico, nem saudável, e ainda menos ação humanitária e compassiva, em face de uma situação de emergência pública global, que os mal-entendidos na tradução do conhecimento científico ocorram para qualquer fim que não a preservação da vida. Consideramos que esses conceitos que geram mal-entendidos podem ser causados pelo desconhecimento da literatura existente (mesmo estando aberta à consulta pública). Lembrando: somente na base de dados PubMed, existem mais de 1.300 documentos publicados utilizando apenas o descritor "dioxido de cloro".
Supondo que a equipe encarregada de redigir os documentos oficiais, artigos e relatórios publicados nos sites de organismos oficiais como a OPAS / OMS dos países membros, os Ministérios da Saúde e os órgãos reguladores de saúde, não tivesse conhecimento dos artigos e patentes (o que não os exime de responsabilidade legal) onde comprovem a não toxicidade nessas doses e os possíveis benefícios do dióxido de cloro para a saúde humana e que, portanto, essas equipes responsáveis ainda não consideram o Potencial CIO2 Para o combate ao coronavírus tipo 2, a exemplo da AEMEMI e da equipe de Médicos e Pesquisadores que assinam este dossiê, convidamos você a refletir sobre o seguinte:
- São muitas as bases científicas de acesso público, com muitos artigos disponíveis gratuitamente, que contenham as informações necessárias para a produção de um documento que subsidie uma decisão na gestão pública, por que essas bases não foram consultadas ou foram mal analisado ou simplesmente não considerado? Por que razão? Afinal, é uma decisão importante usar ou banir uma substância para a saúde humana, em um contexto de emergência pública global para superar a COVID-19.
- Como é possível que as organizações oficiais de saúde legalmente responsáveis tenham tomado uma decisão tão importante sem uma análise aprofundada dos efeitos que a proibição de uma substância geraria que poderia simplesmente acabar com a pandemia de forma rápida, segura e eficaz?
- O fato é que qualquer neófito no assunto que leia as diferentes publicações oficiais vindas de algumas organizações de saúde sobre ClO2, naturalmente terá medo de consumir este produto por achar que é tóxico e prejudicial à saúde, e que pode colocar em risco seus tempo de vida. Da mesma forma, o profissional de saúde também tem medo de utilizá-lo em sua prática terapêutica, pois o objetivo último de qualquer profissional de saúde é preservar a vida e não pode oferecer ao paciente algo que ponha a vida em perigo.
Com base nas informações dissonantes e incoerentes quando comparadas com o que realmente se sabe sobre o CDS e suas potencialidades, é que nós, profissionais de saúde, no intuito de darmos respeitosamente a nossa contribuição para que os órgãos reguladores da saúde revisem sua documentação e diretrizes publicadas oficialmente para promover as informações mais claras e precisas sobre o uso, eficácia e segurança de ClO2 para consumo humano oral (CDS), conforme padronizado por Kalcker (2020 - Sobre a avaliação: /11136-CH_Antrag_auf_Patenterteilung.pdf),
Compartilhamos abaixo um resumo dos principais fatos científicos e evidências de que o CDS é eficaz contra vários patógenos, incluindo o coronavírus humano tipo 2, o agente etiológico do SARS-CoV2. Infelizmente, a forma como as informações sobre ClO são disseminadas2 Gera dúvidas e, sobretudo, revela a quem entende do assunto sob os aspectos científicos que a desinformação gerada é algo surpreendente.
1.4 O que é a solução de dióxido de cloro (CDS) e quais são as diferenças com a Miracle Mineral Solution (MMS)?
Mais de 13 anos atrás, Andreas Ludwig Kalcker iniciou investigações científicas para estudar a aplicabilidade do ClO2 e suas diluições, para que possa ser utilizado com segurança para consumo humano. Nesses estudos, desenvolveu 4 patentes, das quais 3 estão publicadas e uma está pendente de aprovação. Esses estudos baseiam-se nos níveis de toxicidade seguros estabelecidos pelo banco de dados de toxicologia German Gestis (IFA 2020) e levam em consideração outros estudos de referência já desenvolvidos, por exemplo, pela OMS (2000, 2005) e pelo EPA (2000).
Esses estudos confirmam a não toxicidade desse gás em solução aquosa para consumo humano e estabelecem, por exemplo, que a dose segura é de 0,3 mg / L a ser utilizada para a potabilidade da água. Os estudos Kalcker e as experiências clínicas dos médicos recomendam o uso de 10 mL desta solução concentrada, diluída em 1000 mL de água como um dos protocolos de combate à SARS-VOC 2. Nesta recomendação específica, é permitido ao final, o consumo de 30 mg / dia, dividido em 10 doses de 100mL, que é seguro e não tóxico com base em referências científicas reconhecidas (Lubbers & Bianchine 1984; Ma et al 2017).
A controvérsia desnecessária e suas consequências
Contextualizando a origem da polêmica equivocada que surgiu sobre o tema "dióxido de cloro", é importante esclarecer:
Historicamente, um produto denominado "solução mineral milagrosa" (MMS) tem sido objeto de muita controvérsia na mídia em todo o mundo porque é vendido como "medicamento".
Muitas vezes vemos notícias na Internet que confundem a "solução mineral milagrosa" (MMS = ácido cítrico + clorito de sódio + água) com a "solução de dióxido de cloro" (CDS = ácido clorídrico + clorito de sódio + água) e esta última com hipoclorito de sódio (lixívia). As principais diferenças entre MMS e CDS podem ser conferidas na tabela 1:
Características gerais | MMS | CDS |
Concentração de ClO2 (parte por milhão - ppm) | Não conhecido | 3.000 ppm |
Ph | ácido | Neutro (7) |
Resíduos | Cloratos, cloreto | Sem resíduos |
Tabela 1 - Características gerais que diferenciam a solução mineral milagrosa (MMS) da solução de dióxido de cloro (CDS).
As consequências e o impacto dessas falhas na tradução do conhecimento científico são preocupantes em um momento de emergência de saúde pública global, em que a vida de muitas pessoas está em perigo.
Portanto, é urgente que todas as instituições estejam atentas através da qualificação prévia das informações que são publicadas para que não haja falhas na tradução do conhecimento científico, gerando espaço para dúvidas e equívocos por meio da mídia. comunicação, com graves consequências e influenciando negativamente na tomada de decisão dos gestores.
Se usássemos hipoclorito de sódio (NaClO) com ácido clorídrico na água, a solução conteria Cl2 + NaCl + H2O. The Cl2 É um gás tóxico que reage com substâncias orgânicas, principalmente em meio aquoso onde pode formar ácidos tóxicos.
Embora estejamos claros sobre as diferenças bioquímicas muito bem estabelecidas, muitos continuam a confundir alguns produtos químicos com ClO2 (Mesa 2):
COMPOSTOS QUÍMICOS | |||||||
Características bioquímicas | Perclorato de sódio | Clorato de sódio | Clorita sódio | hipoclorito de sódio | Cloreto de sódio | Cloro | Dióxido de cloro |
estrutura | | | | | | | |
Fórmula química | NaClO4 | NaClO3 | NaClO2 | Naclo | NaCl | Cl2 | Cloxnumx |
Peso molecular | X | X | X | X | X | X | X |
fonte: https://pubchem.ncbi.nlm.nih.gov/#query=chlorine%20dioxide.
Data de acesso: 24/07/2020.
2. Eficácia, segurança e toxicidade do dióxido de cloro
2.1. Ação contra vírus
A maioria dos vírus se comporta de maneira semelhante porque, uma vez que infectam a célula, o ácido nucleico do vírus assume a síntese das proteínas da célula.
Certos segmentos do ácido nucléico do vírus são responsáveis pela replicação do material genético do capsídeo, estrutura cuja função é proteger o
genoma viral durante sua transferência de uma célula para outra e auxiliar na sua transferência entre as células hospedeiras.
Quando o ClO2 encontra uma célula infectada, um processo de desnaturação ocorre muito semelhante à fagocitose, porque é um oxidante seletivo (Noszticzius et al 2013).
2.2. Estudos pré-clínicos
Estudos pré-clínicos que exploram a toxicidade de ClO2 Eles geralmente não encontram efeitos adversos quando os animais são expostos a diferentes concentrações desse biocida. Vamos aqui fazer referência a alguns dos mais importantes. Ogata (2007) expôs 15 ratos a 0,03 ppm de ClO2 gasoso por 21 dias.
O exame microscópico de amostras histopatológicas dos pulmões desses ratos mostrou que seus pulmões estavam "completamente normais". Em outro estudo pré-clínico, Ogata et al. (2008) expôs ratos a 1 ppm de ClO2 refrigerante 5 horas por dia, 5 dias por semana por um período de 10 semanas. Não foram observados efeitos adversos. Eles concluíram que o "nível de efeito adverso sem observação" (NOAEL) para o gás de dióxido de cloro é de 1 ppm, um nível que se acredita não ser tóxico para humanos e excede a concentração relatada de 0,03 ppm para proteção contra infecção pelo vírus influenza.
Em estudos com ratos, Haller e Northgraves (1955) descobriram que a exposição a longo prazo (2 anos) a 10 ppm de dióxido de cloro não produz efeitos adversos. No entanto, os ratos expostos a 100 ppm apresentaram uma taxa de mortalidade aumentada.
Musil et al (2004) relataram que altas doses (200-300 mg / kg) de clorito de sódio causaram a oxidação da hemoglobina em metemoglobina. No entanto, quando os ratos beberam água por 40 dias com níveis variáveis de dióxido de cloro (variando de 0,175 a 5 ppm), não foram observadas alterações nos parâmetros hematológicos. Em outro estudo, galinhas e ratos que ingeriram dióxido de cloro na água potável diariamente em concentrações de até 1000 ppm por 2 meses não produziram metemoglobina. Richardson (2004) relatou que altas doses de clorato de sódio oral (NaClO3) (que não é o mesmo que clorito de sódio - NaClO2) produziram metemoglobinemia e nefrite (Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, 2004).
Fridliand & Kagan (1971) relataram que ratos consumiram por via oral 10 ppm de solução de ClO2 por 6 meses eles não tiveram efeitos adversos à saúde. Quando a exposição foi aumentada para 100 ppm, a única diferença entre o grupo de tratamento e o grupo de controle foi um ganho de peso mais lento no grupo de tratamento. Em um esforço para simular o estilo de vida humano convencional, Akamatsu et al (2012) expôs ratos ao gás dióxido de cloro a uma concentração de 0,05 - 0,1 ppm, 24 horas por dia e 7 dias. da semana por um período de 6 meses. Eles concluíram que a exposição de todo o corpo ao gás dióxido de cloro de até 0,1 ppm em um período de 6 meses não é tóxica para ratos.
Doses mais altas de solução de ClO2 (por exemplo, 50-1000 ppm) pode causar alterações hematológicas em animais, incluindo diminuição da contagem de glóbulos vermelhos, metemoglobinemia e anemia hemolítica. Níveis reduzidos de tiroxina sérica também foram observados em macacos expostos a 100 ppm na água potável e em filhotes de ratos expostos a concentrações de até 100 ppm através da gavagem ou indiretamente através da água potável de suas presas (Departamento de Saúde dos EUA e serviço humano, 2004).
Moore & Calabrese (1982) estudaram os efeitos toxicológicos do ClO2 em ratos e observou que quando os ratos foram expostos a um nível máximo de 100 ppm pela água potável e nem os ratos A / J nem C57L / J apresentaram qualquer alteração hematológica. Também foi verificado que ratos expostos a até 100 ppm de clorito de sódio (NaCIO2) na água de beber por até 120 dias não conseguiram demonstrar qualquer alteração histopatológica na estrutura dos rins.
Shi e Xie (1999) indicaram que um valor de DL50 oral agudo (esperado que resulte na morte de 50% dos animais dosados) para dióxido de cloro estável era> 10.000 mg / kg em camundongos. Em ratos, os valores de LD50 oral agudo para clorito de sódio (NaClO2) variou de 105 a 177 mg / kg (equivalente a 79-133 mg de clorito / kg) (Musil et al 1964, Seta et al 1991. Nenhuma morte relacionada à exposição foi observada em ratos que receberam dióxido de cloro na água beber por 90 dias em concentrações que resultaram em doses de até aproximadamente 11,5 mg / kg / dia em homens e 14,9 mg / kg / dia em mulheres (Daniel et al 1990).
2.3. Estudos clínicos
De acordo com a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA), a toxicidade de curto prazo de ClO2 foi avaliada em estudos humanos por Lubbers et al (1981, 1982, 1984a e Lubbers & Bianchine 1984c). No primeiro estudo (Lubbers et al 1981, também publicado como Lubbers et al. 1982), um grupo de 10 homens adultos saudáveis bebeu 1.000 mL (dividido em duas porções de 500 mL, com 4 horas de intervalo) de uma solução de 0 ou 24 mg / L de dióxido de cloro (0,34 mg / kg, assumindo um peso corporal de referência de 70 kg). No segundo estudo (Lubbers et al 1984a), grupos de 10 homens adultos receberam 500 mL de água destilada contendo 0 ou 5 mg / L de ClO2 (0,04 mg / kg dia assumindo um peso corporal de referência de 70 kg) por 12 semanas.
Nenhum estudo encontrou alterações fisiologicamente relevantes na saúde geral (observações e exame físico), sinais vitais (pressão arterial, frequência cardíaca, frequência respiratória e temperatura corporal), parâmetros químicos clínicos séricos (incluindo níveis de glicose, nitrogênio e fósforo ureico), fosfatase alcalina e aspartato e alanina aminotransferase), triiodotironina sérica (T3) e tiroxina (T4), nem parâmetros hematológicos (EPA, 2004).
Michael et al (1981), Tuthill et al (1982) e Kanitz et al (1996) examinaram os efeitos da água potável desinfetada com ClO2. Michael et al (1987) não encontraram anormalidades significativas nos parâmetros hematológicos ou na química do soro. Tuthill e colegas (1982) compararam retrospectivamente os dados de morbidade e mortalidade de recém-nascidos em duas comunidades: uma usando cloro e outra usando ClO2 para purificar a água. Ao revisar este estudo, a EPA não encontrou diferenças entre essas comunidades (Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, 2004).
Kanitz et al (1996) estudaram partos em dois hospitais italianos onde a água foi purificada com cloro ou ClO2. Embora os autores concluam que bebês nascidos de mães que consumiram água potável tratada com ClO2 durante a gravidez estavam em maior risco de icterícia neonatal, redução no perímetro cefálico e comprimento do corpo, a EPA escreveu que variáveis confusas impediram a possibilidade de tirar conclusões deste estudo (Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, 2004 )
A sobrevivência não diminuiu significativamente em grupos de ratos expostos ao clorito (como o clorito de sódio) na água potável por dois anos em concentrações que resultaram em doses estimadas de clorito de até 81 mg / kg / dia.
Em outro estudo, Kurokawa et al. (1986) descobriram que a sobrevivência não foi adversamente afetada em ratos que receberam clorito de sódio na água potável em concentrações que
resultaram em doses estimadas de clorito de até 32,1 mg / kg / dia em homens e 40,9 mg / kg / dia em mulheres ”.
A exposição de ratos ao clorito de sódio por um período de até 85 semanas em concentrações que resultam em doses estimadas de clorito de até 90 mg / kg / dia não afetou a sobrevivência (Kurokawa et al. 1986).
De acordo com Lubbers et al 1981, não houve sinais de efeitos adversos no fígado (avaliados em testes de química sérica) em homens adultos que consumiram ClO2 em solução aquosa, resultando em uma dose de aproximadamente 0,34 mg / kg ou em outros homens adultos consumindo aproximadamente 0,04 mg / kg / dia por 12 semanas. Os mesmos investigadores administraram clorito a homens adultos saudáveis e não encontraram evidências de efeitos adversos no fígado depois que cada indivíduo consumiu um total de 1.000 mL de uma solução contendo 2,4 mg / L de clorito (aproximadamente 0,068 mg / kg) em dois doses (4 horas de intervalo), ou em outros homens normais ou deficientes em G6PD que consumiram aproximadamente 0,04 mg / kg / dia por 12 semanas (Lubbers et al 1984a, 1984b).
Não foram observados sinais de comprometimento da função hepática induzida por ClO.2 ou clorito entre os moradores rurais que foram expostos por 12 semanas por meio de ClO2 na água potável em concentrações semanais medidas de 0,25 a 1,11 mg / L (ClO2) ou 3,19 a 6,96 mg / L (clorito) (Michael et al 1981). Neste estudo epidemiológico, os níveis de ClO2 na água potável antes e após o período de tratamento eram <0,05 mg / L. O nível de clorito na água potável era de 0,32 mg / L antes do tratamento com ClO2. Uma semana e duas semanas após a interrupção do tratamento, os níveis de clorito caíram para 1,4 e 0,5 mg / L, respectivamente.
Em seu documento oficial intitulado "Manual de biossegurança de laboratório" (página 93), a OMS (2005) fala sobre CIO2:
"Dióxido de cloro (ClO2) é um poderoso germicida, desinfetante e oxidante de ação rápida que tende a ser ativo em concentrações mais baixas do que as exigidas no caso de alvejante. A forma gasosa é instável e se decompõe em cloro gasoso (Cl2) e gás oxigênio (O2), produzindo calor. No entanto, o ClO2 É solúvel em água e estável em solução aquosa.
Pode ser obtido de duas maneiras:
1) Por geração in situ, misturando dois componentes diferentes, ácido clorídrico (HCl) e clorito de sódio (NaClO2), A
2) solicitar a forma estabilizada, que é ativada em laboratório quando necessário.
ClO2 é o mais seletivo dos biocidas oxidantes. Ozônio e cloro são muito mais reativos do que ClO2 e são consumidos pela maioria dos compostos orgânicos.
Em contraste, ClO2 Ele apenas reage com compostos de enxofre reduzidos, aminas secundárias e terciárias e outros compostos orgânicos altamente reduzidos e reativos.
Portanto, com o ClO2 um resíduo mais estável pode ser obtido em doses muito mais baixas do que quando se usa cloro ou ozônio. Se gerado corretamente, o ClO2Devido à sua seletividade, pode ser usado de forma mais eficaz do que o ozônio ou o cloro em casos de maior carga de matéria orgânica ”.
Com base na Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2014-2023 (OMS 2013), que reconhece as práticas relacionadas à medicina tradicional, complementar e integrativa ou "não convencional" como uma parte importante dos serviços de saúde, a De forma a integrá-los continuamente com os vários países membros signatários desta iniciativa, colocamos aqui o potencial da solução aquosa de CIO2 (Kalcker 2017) como um biocida potente e, portanto, uma alternativa segura ao suplemento para combater a SARS-CoV2. The ClO2 Ele pode combater vírus por meio do processo de oxidação seletiva por meio da desnaturação das proteínas do capsídeo e subsequente oxidação do material genético do vírus, tornando-o inativo. Como não há adaptação do vírus ao processo de oxidação, é impossível que ele desenvolva resistência ao ClO.2, torna-se um tratamento promissor para qualquer cepa de vírus.
Há evidências científicas de que ClO2 É eficaz contra o coronavírus SARS-CoV-2 e outros:
- Wang et al. (2005) irão estudar as condições de persistência do SARS-CoV-2 em diferentes ambientes e sua completa desativação pelo efeito de oxidantes como o ClO2;
- O Departamento de Microbiologia e Medicina da Universidade da Nova Inglaterra investigou a inativação do rotavírus humano e símio (SA-11) por ClO2. Os experimentos foram realizados a 4 ° C em um tampão fosfato-carbonato padrão. Ambos os vírus foram rapidamente inativados em apenas 20 segundos em condições alcalinas, com concentrações de ClO2 variando de 0,05 a 0,2 mg / L (Chen & Vaughn 1990);
- A Universidade Japonesa de Tottori avaliou a atividade antiviral de ClO2 em solução aquosa e hipoclorito de sódio contra o vírus da gripe humana, sarampo, vírus da dystemperose canina, herpesvírus humano, adenovírus humano, adenovírus canino, calicivírus felino e parvovírus canino;
- O ClO2 Em concentrações variando de 1 a 100 ppm, produziu poderosa atividade antiviral, inativando> ou = 99,9% dos vírus em apenas 15 segundos de tratamento. A atividade antiviral de ClO2 era aproximadamente 10 vezes maior do que o NaClO (Sanekata et al 2010).
- A Universidade Italiana de Parma realizou estudos sobre a desativação de vírus resistentes a agentes oxidantes, como o vírus Coxsackie, o vírus da hepatite A (HAV) e o calicivírus felino: os dados obtidos nos estudos mostram o seguinte: Para o inativação completa de HAV e calicivírus felino, concentrações> ou = 0.6 mg / L. Testes semelhantes para Coxsackie B5 deram os mesmos resultados. No entanto, para calicivírus felino e HAV, em baixas concentrações de desinfetante, leva aproximadamente 20 minutos para obter uma redução de 99,99% na carga viral (Zoni et al 2007);
- O Instituto de Saúde Pública e Medicina Ambiental em Tainjin, China, conduziu um estudo para elucidar os mecanismos de inativação do vírus da hepatite A (HAV) por meio do uso de ClO2, observando a destruição completa da antigenicidade após 10 minutos de exposição com 7,5 mg de ClO2 por litro (Li et al 2004);
- O Departamento de Biologia da State University of New Mexico (EUA) realizou um estudo sobre a inativação do poliovírus com ClO2 e iodo. Concluiu que o ClO2 poliovírus inativado pela reação com o RNA viral e afetando a capacidade do genoma viral de agir como um modelo para a síntese de RNA (Alvarez ME & O'Brien RT 1982)
- Taiko Pharmaceutical Co., Ltd., Seikacho, Kyoto, Japão demonstra neste estudo que o gás ClO2 em concentrações extremamente baixas, sem qualquer efeito prejudicial à saúde humana, produz um forte efeito desativador sobre bactérias e vírus, reduzindo significativamente o número de micróbios viáveis no ar em um centro cirúrgico de hospital (Taiko Pharmaceutical 2016).
2.4. Toxicidade
A toxicidade LD50 (índice de toxicidade aguda) estabelecido pelo banco de dados de toxicologia alemão GESTIS para ClO2 é de 292 mg por quilograma por 14 dias, quando o equivalente em um adulto de 50 kg seria 15.000 mg por 14 dias (IFA 2020). De acordo com o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, o ClO2 ele age rapidamente quando entra no corpo humano. The ClO2 ele rapidamente se transforma em íons cloreto, que por sua vez se decompõem em íons cloreto. O corpo usa esses íons para muitos propósitos normais. Esses íons cloreto deixam o corpo dentro de horas a dias, principalmente pela urina (EPA, 1999).
A toxicidade de curto prazo de ClO2 Foi avaliado em estudos humanos pelos grupos de pesquisa de Lubbers et al:
No primeiro estudo (Lubbers et al 1981; também publicado como Lubbers et al 1982), um grupo de 10 homens adultos saudáveis bebeu 1.000 mL (dividido em duas porções de 500 mL, com 4 horas de intervalo) de uma solução de ClO2 24 mg / L (0,34 mg / kg, assumindo um peso corporal de referência de 70 kg). No segundo estudo (Lubbers et al 1984a), grupos de 10 homens adultos receberam 500 mL de água destilada contendo 0 ou 5 mg / kg-dia de ClO2 (0,04 mg / kg-dia assumindo um peso corporal de referência de 70 kg) por 12 semanas. Nenhum estudo encontrou alterações fisiologicamente relevantes na saúde geral (observações e exame físico), sinais vitais (pressão arterial, frequência cardíaca, frequência respiratória e temperatura corporal), parâmetros químicos clínicos séricos (incluindo níveis de glicose, nitrogênio e fósforo ureico), fosfatase alcalina e aspartato e alanina aminotransferase), triiodotironina sérica (T3) e tiroxina (T4), nem parâmetros hematológicos (EPA 2000).
Ma et al (2017) avaliaram a eficácia e segurança de uma solução aquosa de ClO2 contendo 2.000 ppm. A atividade antimicrobiana foi de 98,2% em concentrações entre 5 e 20 ppm para bactérias fúngicas e vírus H1N1. Em um teste de toxicidade por inalação, 20 ppm ClO2 Durante 24h, não apresentou mortalidade ou anormalidades nos sintomas clínicos e / ou no funcionamento dos pulmões e outros órgãos. Uma concentração de CLO2 até 40 ppm na água potável não mostrou qualquer toxicidade oral subcrônica.
Taylor e Pfohl, 1985; Toth et al. 1990), Orme et al. 1985; Taylor e Pfohl, 1985; Mobley et al., 1990) estudaram a toxicidade do dióxido de cloro, em vários órgãos do corpo, em diferentes estágios de desenvolvimento dos espécimes animais estudados, e relataram um Nível Mínimo de Efeito Adverso Observado (LOAEL) para esses efeitos de 14 mg kg -1 dia-1 de dióxido de cloro.
Enquanto Orme, et al. (1985) identificaram um Nível de Efeito Adverso Nenhum Observado (NOAEL) de 3 mg kg-1 dia-1. A experiência clínica de médicos latino-americanos, durante os últimos seis meses, sugere que a ingestão de 30 mg dia-1 de dióxido de cloro dissolvido em um litro de água e bebido durante dez eventos ao longo do dia como um tratamento de sucesso para COVID-19, que é 6 vezes abaixo da dose de NOAEL.
Portanto, a revisão da literatura confirma que o uso de dióxido de cloro ingerido na dose de 0,50 mg kg-1 dia-1 não representa risco de toxicidade à saúde humana por ingestão e representa um tratamento muito eficaz. plausível para COVID-19.
3. Recomendações, precauções e contra-indicações após experiências médicas
Após experiências médicas, fizemos as seguintes recomendações:
- Recomenda-se gerar dióxido de cloro a partir da mistura entre clorito de sódio (NaClO2) e um ativador (ácido clorídrico) ou na sua forma eletrolítica (a ideal). O que é usado para fazer CDS é gás dióxido de cloro saturado em água com pH neutro;
- Não recomendamos que ninguém ingira hipoclorito de sódio (NaClO) ou qualquer outra substância química;
- Não inale gás dióxido de cloro em massa por muito tempo, pois pode causar irritação na garganta e dificuldades respiratórias. Em pequenas quantidades por um curto período de tempo é seguro, como mostram os estudos do Dr. Norio Ogata;
- De preferência, não misture CDS com: café, álcool, bicarbonato, vitamina C, ácido ascórbico, suco de laranja, conservantes ou suplementos (antioxidantes). Embora geralmente não interajam, eles podem neutralizar a eficácia do dióxido de cloro;
- Recomendamos cuidar dos alimentos em conteúdo e quantidade;
- A primeira recomendação deve ser: Dióxido de Cloro (ClO2) deve ser administrado por prescrição e acompanhamento médico, o autotratamento não é promovido.
4. Fatos jurídicos e direitos humanos internacionais
Os avanços e descobertas científicas são constantes e, no campo da saúde, o acesso rápido a eles por profissionais de saúde e pacientes torna-se imprescindível e urgente, sendo lógico e obrigatório, por puro sentido humanitário e de acordo com o rigor científico testes com substâncias como o dióxido de cloro (ClO2) para o qual há evidências comprovadas de sua eficácia e utilidade. Na história da medicina, a supremacia do critério de "apelo compassivo" tem sido constante sobre o critério de "apelo perfeitamente contrastado".
Os artigos 32 e 37 da Declaração de Helsinque de 1964 permitem, portanto, no caso de "Intervenção Não Provada»(INC),"Quando as intervenções comprovadas não existem no cuidado de um paciente ou outras intervenções conhecidas foram ineficazes, o médico, após procurar aconselhamento especializado, com o consentimento informado do paciente ou de um representante legal autorizado, pode ter permissão para usar intervenções não comprovadas , se, em sua opinião, isso dá alguma esperança de salvar vidas, restaurar a saúde ou aliviar o sofrimento ”.
Os médicos, de acordo com a Declaração de Genebra de 1948, perante os pacientes cuja saúde e vida estão em perigo, têm a obrigação de utilizar todos os meios e produtos à sua disposição que ofereçam indicações de eficácia e, em maior medida, em caso de emergência médica, Visto que por dever de fraternidade e ajuda humanitária, o uso do Dióxido de Cloro (ClO2) não pode ser limitado ou negado, cuja não toxicidade foi documentada e cuja eficácia e segurança foram demonstradas em estudos e práticas realizadas em diferentes países. .
Na mesma medida, Estados, Instituições e Organismos não podem restringir ou impedir seu uso em face das evidências clínicas existentes, caso contrário violariam as obrigações assumidas em textos internacionais e nacionais, incorrendo na violação de direitos fundamentais como o direito de vida e saúde, bem como o direito do paciente à autodeterminação e autonomia profissional e independência clínica.
De acordo com o exposto, o exercício da profissão médica implica uma vocação ao serviço da humanidade, tendo a saúde e a vida do doente a sua maior preocupação, devendo zelar pelo benefício dos interesses dos cidadãos, colocando-lhes à disposição os conhecimentos médicos. no quadro da autonomia profissional e independência clínica. No quadro legal atualmente existente, plenamente aplicável e exequível, a profissão médica deve ter liberdade profissional sem interferência no cuidado e tratamento dos pacientes, tendo o privilégio de usar seu julgamento profissional e discrição para tomar as decisões clínicas e éticas necessárias .
Os médicos recebem legalmente um alto grau de autonomia profissional e independência clínica, para que possam fazer recomendações com base em seus conhecimentos e experiência, evidências clínicas e compreensão holística dos pacientes, incluindo o que é melhor para eles sem influência externa indevida ou inadequada , e tomar as medidas apropriadas para garantir que sistemas eficazes estejam implantados.
Todo paciente tem o direito de ser tratado por um médico que saiba ser livre para dar sua opinião clínica e ética, sem qualquer interferência externa. O paciente tem direito à autodeterminação e à liberdade de decisão em relação à sua pessoa. Os pacientes no livre exercício do seu direito à autonomia têm o direito de dispor do seu corpo, as suas decisões devem ser respeitadas, estando totalmente protegidos para impedir que terceiros intervenham no seu corpo sem o seu consentimento, e devem ser devidamente informados sobre a finalidade da intervenção, natureza, seus riscos e consequências.
O direito à saúde exige que os governos cumpram as obrigações que assumiram nos acordos acima mencionados, para que os bens e serviços de saúde sejam disponibilizados em quantidade suficiente, com acesso público e de boa qualidade, de acordo com o disposto no Comentário Geral 14 do Comitê do Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Tudo isso coberto nas disposições que se relacionam e cujos conteúdos essenciais são extraídos a seguir;
- Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948.
- Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, Bogotá, 1948.
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos, San José (Costa Rica), de 7 a 22 de novembro de 1969.
- Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 16 de dezembro de 1966.
- A Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, Roma, de 4 de novembro de 1950.
- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 16 de dezembro de 1966.
- Convenção para a proteção dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana com relação às aplicações da biologia e da medicina de 4 de abril de 1997, Convenção de Oviedo.
- Código de Ética de Nuremberg de 19 de agosto de 1947.
- Declaração de Genebra de 1948.
- Código Internacional de Ética Médica de outubro de 1949.
- Declaração de Helsinque adotada pela 18ª Assembleia Médica Mundial, 1964.
- Relatório Belmont de 18 de abril de 1979.
- Declaração de Lisboa de 1981 da WMA sobre os Direitos do Paciente.
- Declaração da WMA sobre a Independência e Liberdade Profissional do Médico de 1986.
- Declaração de Madrid da AMM sobre a Autonomia e Auto-regulação Profissional de 1987.
- Declaração de Seul da WMA sobre Autonomia Profissional e Independência Clínica 2008.
- Declaração de Madrid da AMM sobre Regulação Profissional de 2009.
- Declaração da WMA sobre a relação entre direito e ética, 2003.
- Declaração Universal da UNESCO sobre Bioética e Direitos Humanos de 2005.
- Regulamentos Sanitários Internacionais de 2005.
O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 16 de dezembro de 1966, assinado pelo Equador em 24 de junho de 9 e ratificado em 1968 de junho de 11, reconhece o direito de todos ao gozo do mais alto nível de saúde possível. físico e mental; artº2010 "1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa ao gozo do mais alto padrão possível de saúde física e mental. ”e o dever de proteger este direito pelo Estado por meio de um sistema global de saúde, que esteja disponível a todos, sem discriminação e economicamente acessível, artigo 2:
1.“Cada um dos Estados Partes do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto separadamente quanto por meio de assistência e cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, ao máximo dos recursos de que dispõe, para que as alcance progressivamente, por todos os meios adequados, incluindo nomeadamente a adopção de medidas legislativas, o pleno exercício dos direitos aqui reconhecidos. ”
O Código Internacional de Ética Médica de outubro de 1949, para que os artigos 36 e 59 do referido texto, entre outros, entrem em vigor;
Artigo 36 do Capítulo VII sobre cuidados médicos no fim da vida.
"1. O médico tem o dever de tentar curar ou melhorar o paciente, sempre que possível. Quando já não o é, mantém-se a obrigação de aplicar as medidas adequadas para o seu bem-estar, mesmo que isso possa acarretar um encurtamento da vida.
2. O médico não deve empreender ou dar continuidade a ações diagnósticas ou terapêuticas prejudiciais ao paciente, sem esperança de benefícios, inúteis ou obstinados. Devemos retirar, ajustar ou não iniciar o tratamento quando o prognóstico limitado assim o aconselhar. Os testes diagnósticos e as medidas terapêuticas e de suporte devem ser adaptados à situação clínica do paciente. Você deve evitar futilidades, tanto quantitativas quanto qualitativas.
3. O médico, após informação adequada ao paciente, deve levar em consideração sua disposição em rejeitar qualquer procedimento, inclusive tratamentos que visem prolongar a vida.
4. Quando o estado do paciente não lhe permite tomar decisões, o médico deve levar em consideração, por ordem de preferência, as indicações previamente feitas pelo paciente, as instruções anteriores e a opinião do paciente na voz de seus representantes. É dever do médico colaborar com as pessoas que têm por missão garantir o cumprimento dos desejos do paciente ”
- Artigo 59 do Capítulo XIV relativo à pesquisa médica;
"1.A pesquisa médica é necessária para o avanço da medicina, sendo um bem social que deve ser fomentado e incentivado. A pesquisa com seres humanos deve ser realizada quando o progresso científico não for possível por meios alternativos de eficácia comparável ou nas fases da pesquisa em que seja essencial.
2.- O médico pesquisador deve adotar todos os cuidados possíveis para preservar a integridade física e mental dos sujeitos da pesquisa. Você deve ter cuidado especial na proteção de indivíduos pertencentes a grupos vulneráveis. O bem do ser humano que participa da pesquisa biomédica deve prevalecer sobre os interesses da sociedade e da ciência.
3.- O respeito pelo sujeito da pesquisa é o princípio norteador da mesma. Seu consentimento explícito deve sempre ser obtido. As informações devem conter, no mínimo: a natureza e a finalidade da pesquisa, os objetivos, os métodos, os benefícios esperados, bem como os potenciais riscos e inconvenientes que sua participação possa causar. Você também deve ser informado do seu direito de não participar
ou retirar-se livremente a qualquer momento durante a investigação, sem ser por ela prejudicado.
4.- O investigador médico tem o dever de publicar os resultados da sua investigação pelos canais normais de divulgação científica, favoráveis ou não. É antiético manipular ou ocultar dados, seja para ganho pessoal ou de grupo, ou por razões ideológicas. "
La Declaração WMA de Lisboa sobre os Direitos do Paciente de 1981,"Todo paciente tem direito aos cuidados de um médico que sabe ser livre para opinar clinicamente e com ética, sem interferência externa.
O paciente tem direito à autodeterminação e à liberdade de decisão em relação à sua pessoa. O médico informará o paciente das consequências de sua decisão.
O paciente adulto mentalmente competente tem o direito de dar ou negar consentimento para qualquer exame, diagnóstico ou terapia. O paciente tem direito às informações necessárias para tomar suas decisões. O paciente deve entender claramente qual é o propósito de qualquer exame ou tratamento e quais são as consequências de não dar o consentimento "
A Declaração da AMM sobre a Independência e Liberdade Profissional do Médico de 1986, segundo a qual; “Os médicos devem gozar de uma liberdade profissional que lhes permita cuidar de seus pacientes sem interferências.
O privilégio do médico de usar seu julgamento profissional e discrição para tomar as decisões clínicas e éticas necessárias para o cuidado e tratamento de seus pacientes deve ser mantido e defendido. Ao garantir a independência e liberdade profissional ao médico para exercer a medicina, a comunidade garante o melhor atendimento médico aos seus cidadãos, o que por sua vez contribui para uma sociedade forte e segura ”.
A Declaração de WMA Madrid sobre Regulamentação Profissional de 2009 reafirma a Declaração de Seul sobre a autonomia profissional e independência clínica dos médicos, eliminando"Os médicos recebem um alto grau de autonomia profissional e independência clínica, para que possam fazer recomendações com base em seu conhecimento e experiência, evidências clínicas e compreensão holística dos pacientes, incluindo o que é melhor para eles sem influência externa indevida ou inadequada . "
Os princípios universais que permeiam todos os regulamentos devem obedecer ao respeito pelas leis humanitárias inatas no inconsciente coletivo, conforme afirma a máxima do Juramento de Hipócrates "MANTENHA o maior respeito pela vida humana desde o início, mesmo sob ameaça, e não use os conhecimentos médicos contra as leis da humanidade."
Os valores éticos têm primazia sobre as disposições legais limitantes, como é bem reconhecido pela Declaração da WMA sobre a relação entre a lei e a ética de 2003, que prevê "Quando a legislação e a ética médica estão em conflito, os médicos devem tentar mudar a legislação. Se esse conflito ocorrer, as responsabilidades éticas prevalecem sobre as obrigações legais."
Quando um paciente diante de uma doença busca alívio ou para salvar sua vida e pede para tentar uma opção terapêutica com indícios de utilidade, como o Dióxido de Cloro (ClO2), é dever do médico apoiar o paciente, adquirir conhecimentos, fazer estudos , e difundi-la de acordo com o artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, para que todos se beneficiem do progresso científico, a informação deve ser compartilhada livremente para que seja divulgada em todos os países sem restrições ”.Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e dos benefícios que dele decorrem. ”
5 Considerações finais
Tendo em vista o momento histórico que toda a humanidade enfrenta com a pandemia do Coronavirus e a necessidade urgente de salvar vidas, os acontecimentos recentes relacionados ao tratamento do COVID-19 tanto no campo médico quanto acadêmico, e principalmente o objeto deste documento, que visa fornecer às autoridades informações corretas sobre o dióxido de cloro para uso humano correto e seguro, vale a pena considerar algumas questões fundamentais relacionadas aos direitos humanos e à prática médica para reflexão:
- A adesão a qualquer tratamento depende do acordo e colaboração tácita entre as partes: o médico e o paciente (ou seu responsável quando se encontram em condições especiais que não permitem uma escolha consciente da intervenção médica, por exemplo, situações de perda de memória , inconsciência induzida ou por trauma, em meninos / meninas). Este acordo é livre e espontaneamente aceito;
- Com base em sua experiência clínica, o médico tem a liberdade de prescrever o que considerar adequado ao paciente, sempre comunicando a forma correta de usar um medicamento, os possíveis benefícios e riscos de uma intervenção terapêutica. Por outro lado, o paciente, com base nas explicações fornecidas, crenças pessoais e informações complementares, também tem a liberdade de aceitar ou não qualquer forma de tratamento indicada;
- A prática médica deve sempre basear-se, sempre que possível, em dados científicos que suportem os comportamentos diagnósticos e terapêuticos utilizados. Porém, nas situações em que as evidências científicas não estão disponíveis ou não são confiáveis, cabe ao médico utilizar seus conhecimentos, experiência anterior e bom senso para conduzir a situação clínica da maneira que lhe parecer mais adequada. Nesse caso, é importante que o médico peça ao paciente a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLI). Para esta conduta, o Médico confia na Declaração de Helsinque (artigo 37) que nos informa: "No tratamento de um paciente individual, quando for estabelecido que não houve intervenções ou outras intervenções sabidamente ineficazes, o médico, após consultar um especialista, com o consentimento informado do paciente ou de um representante autorizado, pode usar uma intervenção não comprovada se, no julgamento do médico, ela oferecer esperança de salvar vidas, restaurar a saúde ou aliviar o sofrimento. Essa intervenção deve ser investigada para avaliar sua segurança e eficácia. Em todos os casos, novas informações devem ser registrar-se e, quando apropriado, ser disponibilizado ao público ”;
- Respeitando os aspectos mencionados, não podemos subestimar o fato de que não existem evidências suficientes na literatura científica que indiquem o uso de MSC para a profilaxia ou tratamento etiológico de casos de COVID-19 de qualquer gravidade, quando observamos, por exemplo , o relatório técnico dos médicos da AEMEMI sobre a eficácia de 97% do tratamento de pacientes com COVID-19 em 4 dias em Guayaquil / Equador (AEMEMI 2020). Vale ressaltar que até o momento o único grupo de pesquisa no mundo que pretende realizar um estudo epidemiológico multicêntrico internacional está registrado sob o número NCT043742 na Biblioteca Nacional de Medicina dos Estados Unidos / Instituto Nacional de Saúde, in Dr. Eduardo Insignares Carrione (Fundación Génesis) e intitulado "Determinação da Eficácia do Dióxido de Cloro Oral no Tratamento de COVID-19" (https://clinicaltrials.gov/ct2/show/study/NCT04343742) e até o momento não pode iniciar seu trabalho porque as instituições reguladoras estão fazendo essa confusão na tradução do conhecimento, pensando que o dióxido de cloro é tóxico;
- No caso específico de ClO2, as informações e os testes clínicos disponíveis atualmente apontam para a eficácia dessa substância contra o coronavírus (AEMEMI 2020).
Em resumo:
Diante do exposto, com base nas evidências aqui apresentadas com evidente experiência por parte de Cientistas e Profissionais da Saúde, bem como já bem demonstradas em artigos científicos já publicados, recomendamos o uso de solução de dióxido de cloro (CDS ), de acordo com a padronizada por Andreas Ludwig Kalcker (2017), devidamente diluída e, portanto, respeitando as doses seguras do que já se sabe dos estudos de toxicidade, que segundo relatos de médicos de vários países tem se mostrado segura para consumo humano e também eficaz contra COVID-19 quando consumido de forma correta em protocolos padronizados internacionalmente.
Como um exemplo do uso consciente e compassivo de dióxido de cloro (ClO2), podemos citar o Estado Plurinacional da Bolívia, após um prolongado processo de debate e resolução no âmbito do exercício dos Direitos Humanos e no marco da Lei de Participação e Controle Social, a população entrou com uma ação por meio de seus representantes na assembleia legislação departamental e nacional que permite a autorização da produção, distribuição com controle de qualidade e uso compassivo de Dióxido de Cloro.
Até o momento (13 de setembro de 2020), 4 leis departamentais e 1 nacional estão em processo; Em La Paz, sede do governo, a Lei foi promulgada em 9 de setembro de 2020.
6 Referências
- AEMEMI - Associação Equatoriana de Médicos Especialistas em Medicina Integrativa.Dióxido cloro, una terapeutaia eficaz para ele tratamento SARS-COV2 (COVID-19). Maio de 2020
- Akamatsu et ai.Estudo de toxicidade por inalação de gás de dióxido de cloro de baixo nível de seis meses com período de recuperação de duas semanas em ratos.J Ocupe Med Toxicol. 2012; 7: 2.
- Alvarez ME & O'Brien RT.Mecanismos de inativação do poliovírus por dióxido de cloro e iodo. Microbiologia Aplicada e Ambiental: Vol. 44, p. 1064-1071, 1982. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC242149/pdf/aem00180-0060.pdf.
- Associação Médica Mundial.Declaração de Helsinque. 64ª Assembleia Geral, 2013.
- Brosz M, Kuhne FW, Blaszkiewitz K, Isensee T.Patente ou uso de várias substâncias, incluindo clorito de sódio, para o tratamento de asma alérgica, rinite alérgica e dermatite atópica. Patente US 8435568 B2 Dados: 7/5/2013. Link direto para patentes do Google: http://goo.gl/AEBndF. Acesso em 20.05.2020/XNUMX/XNUMX.
- Chen YS e Vaughn JM.Inativação de rotavírus humanos e símios pelo dióxido de cloro. Applied and Environmental Microbiology, maio de 1990, p. 1363-1366.
- Daniel et ai.Estudos comparativos de toxicidade subcrônica de três desinfetantes. J. Am. Water Works Assn. 1990; 82: 61–69.
- Estrela C et ai.Mecanismo de ação do hipoclorito de sódio. Revista Brasileira de Odontologia, 13 (2), 113-117, 2002.
- Food and Drug Administration.Versão da FDA - atualização do Coronavírus (COVID-19): a FDA avisa a empresa que comercializa produtos perigosos de dióxido de cloro que afirmam tratar ou prevenir COVID-19. Disponível em: https://www.fda.gov/news-events/press-announcements/actualizacion-del-coronavirus-covid-19-la-fda-advierte-empresa-que-comercializa-productos-peligrosos. Acesso em: 24.07.2020.
- Fridliand AS & Kagan GZ.Dados experimentais para substanciar as concentrações residuais de dióxido de cloro na água potável. Gig Sanit: novembro; 36 (11): 18-21, 1971.
- Fukuzaki S.Mecanismos de ação do hipoclorito de sódio nos processos de limpeza e desinfecção. Biocontrol Science, 11 (4), 147-157, 2006.
- Haag HB.O efeito em ratos da administração crônica de clorito de sódio e dióxido de cloro na água potável. Relatório para Mathieson Alkali Works de HB Haag do Medical College of Virginia, 1949. Disponível em:http://www.epa.gov/iris/subst/0496.htm>. Acesso em: 06.06.2020.
- Haller JF e Northgraves WW.Dióxido de cloro e segurança. TAPPI 38: 199-202.
Howard A.Patente sobre um método de composiçãoções para tratamento de tumores cancerígenos. Disponível em: https://patentimages.storage.googleapis.com/81/c6/fb/1bd9842e82e566/US10463690.pdf. Acesso em 20.05.2020/XNUMX/XNUMX.
Instituto de Segurança e Saúde Ocupacional do Seguro de Acidentes Sociais de Gernn (IFA).Banco de dados de substâncias GESTIS: solução de dióxido de cloro. Disponível em:http://gestis.itrust.de/nxt/gateway.dll/gestis_en/000000.xml?f=templates&fn=default.htm&vid=gestiseng: sdbeng>. Acesso em: 15.07.2020
Jui-Wen Ma e Bin-Syuan Huang.Avaliação da eficácia e segurança de uma solução de dióxido de cloro. Int J Environ Res Saúde Pública 2017 22 de março; 14 (3): 329. DOI: 10.3390 / ijerph14030329.
Kalcker AL e Valladares H.Dióxido de cloro para coronavírus: uma abordagem revolucionária, simples e eficaz. DOI: 10.13140 / RG.2.2.23856.71680 Licença CC BY-NC-SA 4.0 Projeto: Estudo de toxicidade de dióxido de cloro em solução (CDS) ingerido por via oral. Disponibilize:http://mkilani.com/files/chlorine-dioxide-for-coronavirus-1.pdf.> Acesso em: 27.05.2020.
Kalcker AL.Composição farmacêutica para o tratamento de intoxicação aguda. 2018a ISBN: 9789088791567, número: WO2018185348A1. Disponível em: https://patents.google.com/patent/WO2018185348A1/en?inventor=kalcker&oq=kalcker>. Acessado em 20.05.2020.
Kalcker AL.Composição farmacêutica para tratamento de doenças infecciosas. 2018b ISBN: 9789088791567, número: WO2018185346A1. Disponível em: https://patents.google.com/patent/WO2018185346A1/en?inventor=kalcker&oq=kalcker>. Acessado em 20.05.2020.
Kalcker AL.Composição farmacêutica para o tratamento de inflamações internas. 2018c ISBN: 9789088791567, número: WO2018185347A1. Disponível em: https://www.solumium.com/solumium/?lang=enhttps://patents.google.com/patent/WO2018185347A1/en?inventor=kalcker&oq=kalcker>. Acessado em 20.05.2020.
Kalcker AL.Relatório de série de experimentos: aplicações do dióxido de cloro como ingrediente farmacêutico ativo. Documentos pessoais, 2018.
Kalcker AL.Resultados dos testes com CDS.Disponível em: //lbry.tv/@Kalcker:7/100-Covid-19-Recovered-With-Cds--Aememi-1: 1 ">https://lbry.tv/@Kalcker: 7/100-Covid-19-Recovered-With-Cds - Aememi-1: 1. Acesso em: 27.05.2020.
Kalcker LA, 2017.Patente sobre composição farmacêutica para tratamento de envenenamento agudo. ISBN: 9789088791567, número: WO2018185348A1. Disponível em: https://patents.google.com/patent/WO2018185348A1/en?inventor=kalcker&oq=kalcker>. Acessado em 20.05.2020.
Kalcker LA, 2017.Patente de uma composição farmacêutica para o tratamento de doenças infecciosas. ISBN: 9789088791567, número: WO2018185346A1. Disponível em: https://patents.google.com/patent/WO2018185346A1/en?inventor=kalcker&oq=kalcker>. Acessado em 20.05.2020.
Kanitz S et ai.Associação entre água potável disinfecção e parâmetros somáticos no nascimento. Environ Health Perspectt 104 (5): 516-520, 1996.
Krogulec T.Patente de solução estabilizada de dióxido de cloro para uso como biocida universal: substâncias químicas destinadas a destruir, neutralizar, prevenir a ação de qualquer organismo considerado nocivo ao homem. Patente US 26 20120225135 A1 Data: 6/9/2012. Link direto para patentes do Google: http://goo.gl/RAUFWe. Acesso em 20.05.2020/XNUMX/XNUMX.
Kross RD & Scheer DI.Patente sobre a utilização do dióxido de cloro na desinfecção ou esterilização de componentes essencialmente sanguíneos (células sanguíneas, proteínas sanguíneas, etc.). A composição é formada pela adição de um composto que libera dióxido de cloro como um ácido orgânico fraco. Patente US 5019402 A, Dados: 28/05/1991. Link direto para patentes do Google: . Acessado em 20.05.2020.
KrossRD, 1995.Patente que trata do uso de dióxido de cloro para o controle de uma ampla gama de doenças infecciosas na aquicultura, incluindo o tratamento de animais aquáticos infectados por patógenos associados a doenças infecciosas. Animais aquáticos infectados com um patógeno sendo tratados pelo contato com uma quantidade terapêutica eficaz de dióxido de cloro. Patente WO 1995018534 A1 Data: 01/05/1995. Link direto para patentes do Google: http://goo.gl/ RyszsQ.
Kross RD.Patente sobre o uso de dióxido de cloro na prevenção e tratamento de infecções bacterianas, incluindo mastite, no úbere de mamíferos. As composições incluem dióxido de cloro em uma quantidade que varia de 5 ppm a 1000 ppm. Patente US 5252343 A Data: 12/10/1992. Link direto para patentes do Google: http://goo.gl/emKbrx. Acesso em 20.05.2020/XNUMX/XNUMX.
Kuehne FW.Patente que trata da utilização de solução de matriz de clorito isotônico no tratamento de tumores. Link direto para patentes do Google: https://patents.google.com/patent/DE3515748A1/en. Acesso em 20.05.2020/XNUMX/XNUMX.
Kuehne FW.Patente que trata de um método de promoção da regeneração da medula celular. Link direto para patentes do Google: https://patents.google.com/patent/US4851222A/en. Acesso em 20.05.2020/XNUMX/XNUMX.
Kuhne FW.Patente sobre o uso de dióxido de cloro para o tratamento parenteral (intravenoso) de infecções por HIV. O objetivo do presente tratamento é fornecer um agente que inativa o vírus HIV no sangue sem ter uma influência deletéria no corpo do paciente. Patente US 6086922 A Data: 19/03/1993. Link direto para patentes do Google:http://goo.gl/LJTbo8>. Acessado em 20.05.2020.
Kullai-Kály K et al.O dióxido de cloro pode prevenir a propagação do coronavírus ou outras infecções virais? Hipóteses médicas. Physiology International, 2020, DOI: 10.1556 / 2060.2020.00015.
Kurokawa Y et al.Testes de carcinogenicidade in vivo de longo prazo de bromato de potássio, hipoclorito de sódio e clorito de sódio realizados no Japão. Environ Health Perspect 69: 221, 1986.
Lasso F.Patente que trata de método de combate à amebíase em humanos.Patente dos Estados Unidos No. 4.296.102, outubro de 1981. Disponível em: https://andreaskalcker.com/pt-br/documentos-cientificos/. Acesso em 01.07.2020/XNUMX/XNUMX.
Lasso F.Patente que trata de preparação e método de tratamento de queimaduras. Patente dos Estados Unidos No. 4.317.814, março de 1982. Disponível em: https://andreaskalcker.com/pt-br/documentos-cientificos/Acesso em 01.07.2020/XNUMX/XNUMX.
Li J.W. et ai.Mecanismos de inativação do vírus da hepatite A na água pelo dióxido de cloro.Água Res; 38 (6) de março: 1514-9, 2004. Disponível em:https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/15016528>. Acessado em 20.04.2020.
Lubbers JR e Bianchine JR.Efeitos da administração aguda de dose crescente de dióxido de cloro, clorato e clorito a voluntários adultos saudáveis do sexo masculino. J Environ Pathol Toxicol 5 (4-5): 215-228, 1984c.
Lubbers JR et ai.Avaliações clínicas controladas de dióxido de cloro, clorito e clorato no homem. Perspectivas de saúde ambiental. Vol. 46, pp. 57-62, 1982.
Lubbers JR et ai.Os efeitos da administração crônica de dióxido de cloro, clorito e clorato a voluntários adultos saudáveis do sexo masculino. J Environ Pathol Toxicol Oncol 54 (5): 229-238, 1984a.
Lubbers JR et ai.Os efeitos da administração crônica de clorito a voluntários saudáveis adultos do sexo masculino com deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase. J Environ Pathol Toxicol Oncol 5-4 (5): 239-242, 1984b.
McGrath MS.Patente lidando com del usavael clorito sodeu para el tratamento de dOlenceneurodegenerativos, como esclerose lateral amiotrófica (ALS), doença Alzheimer (AD) ou esclerosemúltipla (EM). Patente US 8029826 B2 Dados: 04/10/2011. Patente apoiada pelo governo dos EUA, onde o próprio governo pode ter direitos sobre ela. Link direto para a patente do Google: http://goo.gl/HCPxC7 27.
Medina-Ramon M et ai.Asma, bronquite crônica e exposição a agentes irritantes na limpeza doméstica ocupacional: um estudo de caso-controle aninhado. Medicina ocupacional e ambiental, 62 (9), 598-606, 2005.
Michael GE et ai.Desinfecção da água com dióxido de cloro: um estudo epidemiológico prospectivo. Arch Environ Health 36: 20-27, 1981.
Mohammadi Z.Hipoclorito de sódio em endodontia: uma revisão de atualização. International Dental Journal, 58 (6), 329-341, 2008.
Noszticzius Z et ai.O dióxido de cloro é um agente antimicrobiano com seleção de tamanho. PLoSONE 8 (11): e79157. doi: 10.1371 / journal.pone.0079157. 2013. Disponível em:https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3818415/pdf/pone.0079157.pdf>. Acessado em 21.04.2020.
Noszticzius Z et ai.Demonstrar que o dióxido de cloro é um agente antimicrobiano de tamanho seletivo e o ClO2 de alta pureza pode ser usado como um anti-séptico local. Este trabalho foi financiado pela OTKA Grant 77908.
Ogata N e Shibata T.Efeito protetor do gás de dióxido de cloro de baixa concentração contra a infecção pelo vírus influenza A. Journal of General Virology: 89, 60-67, 2008.
Ogata N. e Taketa-shi O.Gás dióxido de cloro para uso no tratamento de infecções respiratórias por vírus. Patente EP1955719B1. Este procedimento patenteado pela Taiko Pharmaceutical é utilizado para eliminar coronavírus e outros vírus, este processo também serve para curar infecções por coronavírus em pessoas, além de eliminar vírus de ambientes hospitalares ou salas inundadas com dióxido de cloro, tudo isso também aplicável não tóxico. Link direto para a patente: https://patents.google.com/patent/EP1955719B1/en.
Ogata N.Desnaturação da proteína por dióxido de cloro: modificação oxidativa de resíduos de triptofano e tirosina. Bioquímica 46, 4898-4911, 2007.
Organização Mundial de Saúde.Manual de Biossegurança de Laboratório. 3ª edição, 2005.
Organização Mundial de Saúde. Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2014-2023, 2013. Disponível em:https://apps.who.int/iris/handle/10665/95008>. Acessado em 27.07.2020.
Peck B et ai.Espectro de toxicidade do hipoclorito de sódio no homem - também uma preocupação para nefrologistas. NDT plus, 4 (4), 231-235, 2011.
Racioppi F et al.Alvejantes domésticos com base em hipoclorito de sódio: revisão da toxicologia aguda e experiência do centro de controle de veneno. Food and chemical toxicology, 32 (9), 845-861, 1994.
Ratcliff PA.Patente sobre um método de tratamento do epitélio dos orifícios do corpo com dióxido de cloro e um composto de fosfato. Disponível em:https://mega.nz/fm>. Acessado em 01.07.2020.
Sanekata T et ai.Avaliação da atividade antiviral do dióxido de cloro e hipoclorito de sódio contra calicivírus felino, vírus da influenza humana, vírus do sarampo, vírus da cinomose, herpesvírus humano, adenovírus humano, adenovírus canino e parvovírus canino. Biocontrol Sci 15/2: 45-49, 2010. DOI: 10.4265 / bio.15.45.
Tuthill RW et al.Efeitos na saúde entre recém-nascidos após a exposição pré-natal a água potável desinfetada com ClO2. Environ Health Perspect 46: 39-45, 1982.
Departamento Unido de Saúde e Serviços Humanos. Serviço de Saúde Pública. Agência de substâncias tóxicas e registro de doenças.Perfil toxicológico para dióxido de cloro e clorito. 2004.
Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA). Manual de orientação Desinfetantes e oxidantes alternativos.Dióxido de cloro.Registro EPA. 1999.
Wang X. W. et ai.Estudo sobre a resistência do coronavírus associado à síndrome respiratória aguda grave.Métodos J Virol:126(1-2):171-7, 2005.
Organização Mundial da Saúde.Diretrizes para a qualidade da água potável. Segunda edição, Adendo - agentes microbiológicos em água potável, 2002. Disponível em:https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=tDLdvJQAgmAC&oi=fnd&pg=PR5&dq=Guidelines+for+Drinking-water+Quality,+World+Health+Organization,+pg+140&ots=f_Q436_I3F&sig=HescVi5DXcwfNJTZMECPTVaUoWA#v=onepage&q&f=false> Accedido en: 28/05/2020.
Zona R et ai. Investigação sobre a atividade virucida do dióxido de cloro: dados experimentais sobre calicivírus felino, HAV e Coxsackie B5.J Anterior Med Hyg.: 48(3):91-5, 2007.
Agradecimentos especiais:
Andreas Ludwig Kalcker e Helena Valladares da Associação de Ciência e Saúde de Liechtenstein, Genebra / Suíça, pelo compartilhamento dos dados técnico-científicos necessários para a composição deste dossiê.
Médicos e pesquisadores que contribuíram para a redação deste documento.
7. Anexos: Relato de experiência, o caso da Bolívia
Fundo
A Vigilância Epidemiológica acionada no país pela COVID-19, determina a intervenção do sistema de saúde nos casos suspeitos e confirmados; A atitude da população geralmente é ir a um posto de saúde em estágio avançado e com poucas chances de recuperação, visto que a gente tem um ciclo de doença e transmissibilidade em torno de 14 dias, chega mais ou menos 4 dias após o aparecimento dos sintomas; Além desta responsabilidade, a falta de meios instalados de diagnóstico e tratamento para as fases iniciais da doença, a falta de exames laboratoriais, somadas às dificuldades de acesso geográfico determinaram as poucas ou nulas probabilidades de primária, secundária e tratamento consistente, com detecção precoce e contenção adequada.
Este antecedente epidemiológico permitiu que um grupo de profissionais de saúde independentes se sensibilizasse e contribuísse efetivamente para atenuar a transmissibilidade da SARS-CoV2, adaptando-se às capacidades do contexto e resgatando as experiências dos profissionais médicos com o uso do Dióxido de Cloro que remontam a mais de 10 anos em todo o país enfrentando patologias agudas e crônicas; Esses profissionais recebem a solução CDS e após se informarem sobre as propriedades e benefícios, têm o consentimento informado dos afetados para que voluntariamente aceitem a administração desta alternativa não contemplada na bagagem de medicamentos sugerida pelo Ministério de Saúde, cujo mesmo órgão de governo se refere, “....
A indicação terapêutica deve levar em consideração, a todo o momento, o risco / benefício da prescrição dos referidos medicamentos. As possíveis estratégias farmacológicas propostas até o momento são baseadas em estudos com baixo nível de evidência, onde confiar nele efeito esperado é limitado, então o verdadeiro efeito pode estar longe do esperado, o que gera um fraco grau de recomendação (recomendações de especialistas). " (Pág. 52, MINISTÉRIO DA SAÚDE, ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA, GUIA PARA A GESTÃO DA COVID-19, MAIO 2020). Com essa certeza, a administração de Dióxido de Cloro em pacientes com suspeita e confirmação de COVID-19 começa legalmente.
Dois cenários são contemplados para detecção e contenção no Estado Plurinacional da Bolívia: rasteamento de casa em casa para ouvir, informar e sensibilizar as pessoas sobre a importância de bloquear a transmissibilidade da doença em
na família e na comunidade, onde não há condições de confirmação do atendimento e diagnóstico, e muito menos condições básicas para seguir as ações preconizadas de lavagem das mãos e uso de tira de queixo / máscara (real precariedade em lugares remotos do país), embora a atitude da população em cumprir essas normas de coexistência é evidente.
O outro cenário onde foi possível ter a possibilidade de documentar o tratamento com Dióxido de Cloro teve o apoio dos serviços (Laboratório e TAC) para o diagnóstico e tratamento. Em ambos os cenários, a informação voluntária e a decisão de assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido foram cumpridas. (ANEXO Nº 37: CONSENTIMENTO INFORMADO PARA O TRATAMENTO COM MEDICAMENTOS DE PACIENTES COM COVID-19 (CORONAVIRUS), MINISTÉRIO DA SAÚDE, ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA, GUIA PARA A GESTÃO DA COVID-19, MAIO 2020).
Principais resultados
Dada a premissa de atuar com a estratégia de raking, temos o número de casos curados e os depoimentos NÃO considerados provavelmente como EVIDÊNCIA CIENTÍFICA, mas sim gosto EVIDÊNCIAS VIVAS, os afetados são curados e contribui para o bloqueio da transmissibilidade pelo menos ao nível familiar e consequentemente para a comunidade.
São 30 casos documentados até o momento, na modalidade de internação e cerca de 35 em atendimento ambulatorial, esses casos estão sendo documentados, recolhidos e sistematizados pelas Normas Bioéticas e Estudos Científicos respeitando as estruturas e procedimentos para o respectiva garantia. Como país, apostamos que esses processos e procedimentos de natureza eminentemente administrativa se ajustarão aos requisitos e demandas inovadoras de respostas oportunas à implacável Pandemia.
Dos 30 pacientes documentados que foram internados, com média de idade de 51 anos (31-68); 22 homens e 8 mulheres; 100% têm o exame PCR-RT e / ou Laboratório Elisa,
Laboratório Clínico, hemogasometria e outros; Nos exames de imagem, 22 pacientes apresentam tomografia pulmonar compatível com COVID-19, "padrão em vidro fosco em ambos os hemitórax"; O Dióxido de Cloro tem sido administrado por via oral e intravenosa, de acordo com os protocolos estabelecidos. O tempo médio de internação foi de 8 dias (intervalo de 1 a 31).
A origem dos pacientes (3 homens e 3 mulheres), previu a adequação do protocolo na dosagem para administração intravenosa (de 10 cc a 40 cc / 1l de Ringer Lactato a ser administrado em 12 horas. Esses pacientes vieram de um centro mineração (Altura 4.266 metros acima do nível do mar), população com diversos graus de Pneumoconiose pelo mesmo motivo com diminuição da saturação de oxigênio entre outros aspectos; Há um caso documentado direcionado para discussão clínica devido à importância de uma recuperação lenta após tratamento em A Unidade de Terapia Intensiva, esta junto com um caso controle que decidiram tomar com o tratamento convencional, será anexada à publicação das conclusões para compartilhar a experiência.
Conclusão
A responsabilidade e os poderes assumidos por cada um dos atores no país levaram a atuar da forma mais eficaz frente à pandemia, o pessoal de saúde no âmbito da Ética e Deontologia Médica, assume a responsabilidade de aderir ao cuidado das necessidades e demandas da população, neste caso particular a população tem demandado o uso do Dióxido de Cloro como tratamento preventivo e curativo.
Diante da falta de controle da pandemia, os representantes da população (Conselhos de bairro, Cívicos, organizações de base, associações, Central Obrera Boliviana,
Federação dos Mineiros da Bolívia, Assembléias Departamentais e Nacionais) estas últimas se encarregaram de elaborar, tratar e promulgar a Lei de Produção, Uso e Distribuição de Dióxido de Cloro.
Por fim, fazemos um apelo às sociedades científicas, à bioética, às instituições de formação acadêmica para que se juntem a este avanço no exercício dos direitos humanos perante a decisão da população de escolher, com autonomia e justiça, soluções para o enfrentamento da pandemia.